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23/10/2025 às 17:23 | Por: Assessoria de Imprensa | Saae Barretos
Saae (Divulgação)
No final da tarde desta quinta-feira (23), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, proferiu decisão concedendo o Pedido de Suspensão de Liminar nº 2339459-28.2025.8.26.0000, realizado pelo Município de Barretos, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos e Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ).
O desembargador afirmou que a decisão de primeiro grau deve ser suspensa, pois apresenta periculum in mora inverso (perigo da demora), com potencial de comprometer a capacidade de investimento do SAAEB e a regularidade dos serviços essenciais de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
Além disso, ratifica que a decisão do primeiro grau se baseou em premissas equivocadas, como a necessidade de lei específica para a constituição da Agência Reguladora, o que não é exigido pela legislação vigente.
A decisão mandou suspender os efeitos da liminar proferida nos Autos da Ação Popular nº 1009031-52.2025.8.26.0066, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Barretos, a qual havia suspendidos os pagamentos da taxa de regulação cobrada pela Agência Reguladora, bem como a suspensão da revisão tarifária realizada pela Resolução ARES-PCJ nº 643/2025.
Com a decisão os valores permanecerão tal como definidos na citada Resolução, até o julgamento final da ação.
"Essa decisão representa o reconhecimento da seriedade e da responsabilidade com que o SAAE, na gestão do prefeito Odair Silva, vem conduzindo seu trabalho. Sempre atuamos com transparência, amparados na legislação e comprometidos em garantir o abastecimento e o tratamento de esgoto com qualidade para toda a população de Barretos", enfatiza o superintendente Nilson Andrade.
SAAE Barretos – 23 de outubro de 2025
Assessoria de Imprensa