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10/11/2025 às 10:32 | Por: Assessoria Saae
(Divulgação)
O SAAE Barretos reforça as ações de vistoria para coibir o lançamento irregular de águas pluviais na rede de esgotamento sanitário, prática proibida pelo Decreto Municipal nº 11.677/2023.
De acordo com o artigo 10, inciso XI do decreto, "é vedado lançar águas pluviais nos sistemas de esgotamento sanitário, sendo obrigatória em cada imóvel a existência de canalização independente para coleta dessas águas". Essa infração é classificada como gravíssima, conforme o artigo 209, e sujeita o infrator à multa de 45 UFESP.
A diretora comercial da autarquia, Alessandra Cappello de Britto, explica que o órgão adotará um procedimento educativo antes da penalização. "Iremos intensificar a vistoria. O imóvel que for constatado descartando água pluvial no esgoto receberá uma notificação, com prazo de 15 dias para regularizar. Caso não cumpra o prazo, será aplicada a multa de R$ 1.665,90", destacou.
O SAAEB reforça que o descarte incorreto de água de chuva na rede de esgoto causa sobrecarga no sistema, podendo provocar refluxos, rompimentos e extravasamentos, além de danos ambientais e sanitários.
O superintendente do SAAE, Nilson Andrade, também ressalta a importância da medida.
"Nosso objetivo é garantir o bom funcionamento da rede e a segurança sanitária da cidade. A água de chuva deve ser direcionada para galerias pluviais ou sistemas adequados de drenagem, nunca para o esgoto doméstico", explicou.
SAAE Barretos – 10 de novembro de 2025
Assessoria de Imprensa
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