18/12/2025 às 15:17 | Por: Assessoria de Imprensa | Estância Turística de Barretos
Termina nesta segunda-feira, 22 de dezembro, o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2025), destinado à regularização de débitos com a Prefeitura da Estância Turística de Barretos.
Para facilitar a adesão, o Departamento de Dívida Ativa enviou mais de 25 mil notificações a contribuintes com débitos inscritos. A correspondência inclui um boleto com código de barras para pagamento à vista, com desconto de 100% sobre juros e multas, com vencimento no dia 22 de dezembro.
O contribuinte que desejar realizar o parcelamento pode procurar o Departamento de Dívida Ativa, localizado na sede da Prefeitura, na Av. Almirante Gago Coutinho, n. 500, Bairro Rios, nesta sexta-feira (19) ou na segunda-feira, 22. Também é possível solicitar segunda via do boleto para pagamento à vista; o horário de atendimento é das 8h às 14h e é necessário apresentar documento pessoal. O atendimento também está disponível no Poupatempo, mediante agendamento, e na internet, pelo portal Cidadão Online, no endereço eletrônico: https://cidadaoonline.barretos.sp.gov.br/app/pages/pages-menu
Como funciona o PPI
Oportunidade para quem deseja colocar as contas em dia com o município e começar o próximo ano com tranquilidade, o Programa de Parcelamento Incentivado 2025 foi criado pela Lei Complementar n. 601 e permite a regularização de débitos com a administração direta e indireta da Prefeitura de Barretos — tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
Nestes últimos dias, ainda é possível realizar o pagamento em 14 parcelas, com 95% de desconto sobre juros e multas, ou em 26 parcelas, com desconto de 90%; para o pagamento à vista esse desconto é de 100%.
Quem pode aderir
O PPI vale para dívidas de anos anteriores a 2025 relacionadas à IPTU, ISS e outros impostos municipais.
Caso o titular não possa comparecer, é possível enviar um representante com procuração simples, acompanhada das cópias dos documentos do proprietário e do autorizado.
Assimp-1216-2025
Redação: Assessoria de Imprensa