Combate ao descarte irregular de lixo: fotos e gravações de veículo são considerados como prova

Administração atualiza legislação municipal permitindo que toda a população contribua na fiscalização em busca de manter a zona urbana e a zona rural de Barretos limpas, evitando também a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti

06/01/2026 às 09:58 | Por: Assessoria de Impresa | Prefeitura Estância Turísticas de Barretos

(Arquivo/Prefeitura)

A Prefeitura da Estância Turística de Barretos atualizou a legislação municipal e ampliou a possibilidade de fiscalização ao descarte irregular de lixo no município. Caso seja utilizado veículo automotor (carro ou outro) para cometer a infração, o proprietário do veículo, se identificado, será responsabilizado pela infração. O novo decreto estabelece também que qualquer pessoa pode fazer registros de fotografias ou gravações de veículo sendo utilizado para o descarte irregular de lixo em local não autorizado, pois esses serão considerados meio de prova idôneos para fins de responsabilização do proprietário do veículo. A multa para o infrator é de R$ 768,40 e dobra em caso de reincidência.
"Cabe a cada morador e a cada visitante da nossa cidade fazer a sua parte para zelarmos por uma Barretos mais limpa e livre de escorpiões e do mosquito Aedes aegypti. Isso inclui principalmente não descartar lixo irregularmente, mas também nos ajudar a fiscalizar, registrando foto ou vídeo quando vir um carro envolvido nessa infração e denunciar", afirma o prefeito Odair silva.
O secretário de Ordem Pública e Defesa Civil, Luis Umberto de Campos Sarti, o Kapetinha, reforça a importância de a população enviar fotos nítidas do veículo usado para o descarte irregular, fotografando ou filmando inclusive a placa do veículo, que será utilizada para a identificação do proprietário. As denúncias podem ser encaminhadas para o WhatsApp da Ouvidoria Municipal pelo telefone (17) 3612-2100 ou é possível também ligar para o plantão da Ronda Municipal, pelo telefone 199.
"A Prefeitura disponibiliza seis Ecopontos em diferentes bairros da cidade e com amplo horário de funcionamento para que a população possa descartar materiais sem serventia, galhos, restos de construção e materiais recicláveis. Agora também disponibilizou junto com o SAAE um Ecoponto na zona rural específico para a população da área rural descartar lixo orgânico. Portanto, não faz nenhum sentido fazer descarte irregular, que favorece a contaminação do solo e a proliferação de animais peçonhentos e até mesmo do Aedes aegypti se o material descartado irregularmente acabar ficando com água parada, além de impactar na beleza da cidade", ressalta Kapetinha.
O mosquito Aedes aegypti se reproduz em água parada e é transmissor da dengue, chikungunya e Zika. A Secretaria Municipal de Saúde informa que em caso de acidentes com animais peçonhentos, como escorpião, aranha ou cobra, deve-se procurar a Santa Casa de Barretos imediatamente; o atendimento é 24h.
Além de acrescentar esses itens, o Decreto 12.661/2025, publicado na Folha de Barretos na terça-feira, 23 de dezembro, altera dispositivos no decreto 4.606/1993, com alterações subsequentes e dá outras providências: A multa pela infração de descartar lixo fora do local indicado pela Prefeitura está prevista no artigo 10 do Código de Posturas do Município (Lei n.º 2.109, de 23 de julho de 1987), com alterações subsequentes e é equivalente a 20 UFESP, sendo dobrada a cada reincidência. Nos valores atuais, cada UFESP equivale a R$ 38,42.
Em todas essas situações será garantido ao proprietário do veículo o direito de apresentação de recurso administrativo, inclusive para identificação do real infrator, se for o caso.

Ecopontos
Os seis ecopontos da zona urbana de Barretos funcionam de segunda a sábado, das 7h às 19h.

Endereços dos ecopontos:
Leda Amêndola: LSA 10 - João Botacini, s/n.
Califórnia: Rua Cristiano de Carvalho, n. 50.
Christiano Carvalho: Avenida João Ribeiro do Nascimento.
Exposição: Rua Fábio Junqueira Franco, n. 301.
Nadir Kenan: Rua Rage Caiel, n. 400.
Santa Cecília: Avenida Antônio Machado das Dores, s/n.

Assimp-003-2026
Redação: Assessoria de Imprensa