SAAE Barretos orienta população sobre acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto

Benefício garante desconto de até 50% na conta de água e esgoto para famílias de baixa renda e segue critérios definidos pela ARES-PCJ

19/01/2026 às 13:51 | Por: Assessoria de Imprensa| Saae Barretos

(Divulgação)

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB) disponibiliza à população a Tarifa Social de Água e Esgoto, benefício que garante descontos de até 50% no valor da conta para famílias de baixa renda que atendam aos critérios estabelecidos pela Agência Reguladora ARES-PCJ.

 

A Tarifa Social é destinada a famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou que possuam, entre seus membros, pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

O desconto é aplicado de forma cumulativa, de acordo com o consumo mensal de água:

 

- 0 a 15 m³: desconto mínimo de 50%

- 16 a 20 m³: desconto mínimo de 25%

- Acima de 20 m³: o consumo que ultrapassar essa faixa não terá o desconto da Tarifa Social, sendo cobrado pela tarifa padrão aplicada pela autarquia.

 

Para ter acesso ao benefício, é fundamental que os dados do CadÚnico estejam atualizados e devidamente vinculados ao cadastro do imóvel junto ao SAAE Barretos. Caso o desconto não seja concedido automaticamente, o titular da conta deve procurar a autarquia com documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e comprovante de inscrição no CadÚnico ou de recebimento do BPC.

 

Imóveis que não possuem medidor individual também podem ser contemplados pela Tarifa Social, conforme as normas vigentes, devendo o morador procurar o SAAEB para receber as orientações necessárias.

 

O superintendente Nilson Andrade ressalta o caráter social da medida. "A Tarifa Social é um instrumento fundamental de justiça social. Nosso objetivo é garantir que nenhuma família que tenha direito deixe de receber esse benefício por falta de informação. Água e saneamento são serviços essenciais, e o SAAE está comprometido em assegurar o acesso com responsabilidade social e transparência", disse.

 

De acordo com a Resolução ARES-PCJ nº 592/2024, após a solicitação formal e a comprovação do direito, o benefício deve ser efetivado em até 10 dias. Em caso de dúvidas sobre o CadÚnico, a orientação é procurar o serviço de assistência social do município.

 

O SAAE Barretos permanece à disposição da população para esclarecimentos e atendimento na Sede Central, na Rua 30 Rua 30, nº 220 (39 x 41).

 

 

SAAE Barretos – 19 de janeiro de 2026

Assessoria de Imprensa