16/01/2026 às 17:54 | Por: Assessoria de Imprensa| Estância Turística de Barretos
Está em vigor a partir desta sexta-feira, 16, o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2026, que facilita o pagamento de débitos até o exercício de 2025 que a população tenha com a administração direta ou indireta do município da Estância Turística de Barretos.
O PPI 2026 proporciona diferentes possibilidades para o contribuinte quitar seus débitos. Caso faça a opção por parcela única, conta com desconto de 100% das multas e o cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, constituídos ou não.
A segunda possibilidade é parcelar o pagamento da dívida em até 11 vezes, com parcelas mensais de igual valor. Neste caso, é oferecido desconto de 90% dos valores das multas e dos juros moratórios. O contribuinte pode fazer a adesão ao Programa ao longo de todo o ano até o dia 22 de dezembro. Entretanto, a cada mês que passar sem que tenha procurado a Prefeitura para fazer essa adesão, a dívida será dividida em uma parcela a menos, tornando-se maior o valor a ser pago em cada parcela.
Nos casos em que, mesmo após a aplicação dos referidos descontos, o valor devido permanecer superior a R$ 48 mil, o pagamento poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais. Para essa possibilidade, o contribuinte conta com desconto de 80% das multas e o cancelamento de 80% dos juros.
"A equipe da Prefeitura esteve empenhada desde o primeiro dia deste ano para que o PPI fosse aprovado o quanto antes, oferecendo possibilidades muito satisfatórias para o contribuinte eliminar suas dívidas e ficar em dia com o Poder Público. Procurem o setor de Dívida Ativa e aproveitem essa possibilidade", destaca a procuradora-geral do município, Cassiane de Melo Fernandes. Ela reforça que a equipe da Dívida Ativa está à disposição para atender a população e tirar dúvidas no prédio da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Inscrição na Dívida Ativa
É preferível que os contribuintes façam a adesão ao Programa até 31 de março de 2026, pois no início de abril a Secretaria Municipal de Finanças realizará a inscrição dos débitos referentes ao exercício de 2025 na Dívida Ativa. Ter o nome inscrito na Dívida Ativa pode acarretar em diversos ônus para o contribuinte, como o pagamento de honorários sucumbenciais a advogados, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e restrição de crédito.
Parcelamentos anteriores
A Lei estabelece também que os débitos tributários remanescentes de parcelamentos anteriores poderão ser inseridos no PPI 2026. Não poderão ser incluídos no parcelamento os débitos referentes às obrigações de natureza contratual e infrações à legislação ambiental.
A lei completa que regulamenta o PPI 2026 foi sancionada pelo prefeito Odair Silva nesta sexta-feira, 16, e pode ser acessada na edição 3.080 da Folha de Barretos.
Assimp-042-2026
Redação: Assessoria de Imprensa