O diagnóstico de câncer de mama pode provocar mudanças que vão além da rotina de consultas e tratamentos. Para mulheres que estão no mercado de trabalho, também surgem dúvidas sobre afastamento, renda, realização de exames e manutenção do emprego. No Outubro Rosa, conhecer esses direitos pode ajudar a enfrentar esse período com mais segurança.
Segundo Valdir Garcia dos Santos Júnior, professor do curso de Direito do UniToledo Wyden, a legislação prevê diferentes mecanismos de proteção, mas é importante entender em quais situações eles se aplicam.
“Nem todo diagnóstico leva necessariamente ao afastamento do trabalho. Há mulheres que conseguem manter suas atividades normalmente e outras que, em razão da doença ou do tratamento, ficam temporariamente impossibilitadas de trabalhar. Por isso, cada situação precisa ser analisada de acordo com suas características”, explica.
Quando a incapacidade para o trabalho ultrapassa 15 dias consecutivos, a segurada pode solicitar ao INSS o benefício por incapacidade temporária. Em regra, a empresa é responsável pela remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento. Nos casos de neoplasia maligna, não é exigida a carência mínima de 12 contribuições, desde que sejam atendidos os demais requisitos previdenciários, como a qualidade de segurada e a comprovação da incapacidade.
A legislação também garante à trabalhadora regida pela CLT a possibilidade de se ausentar por até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
“É um direito que reforça a importância da prevenção. A realização de exames não deve ser adiada por receio de desconto salarial ou de problemas no ambiente profissional”, afirma o professor.
Outro benefício previsto é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de neoplasia maligna. A possibilidade também pode ser utilizada quando a doença acomete dependente do trabalhador, desde que sejam apresentados os documentos exigidos.
Entre as principais dúvidas está a possibilidade de demissão durante o tratamento. O professor esclarece que o diagnóstico de câncer, isoladamente, não estabelece estabilidade geral no emprego. Entretanto, uma dispensa motivada por discriminação pode ser questionada judicialmente.
A Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado de que a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito pode ser presumida discriminatória. Nessa hipótese, o empregador pode demonstrar que o desligamento teve motivo legítimo e não discriminatório. A análise depende das circunstâncias de cada caso.
“É importante diferenciar uma dispensa regular de uma situação em que a doença tenha sido determinante para o desligamento. Quando houver dúvida, a orientação jurídica pode ajudar a trabalhadora a compreender quais medidas são cabíveis”, afirma.
Para o professor, a informação também contribui para reduzir inseguranças em um momento já marcado por preocupações com a saúde.
“O tratamento exige atenção física e emocional, mas também traz questões práticas relacionadas ao trabalho e à renda. Conhecer os direitos existentes ajuda a paciente a buscar orientação e tomar decisões com mais segurança”, conclui.
Cinco dúvidas sobre câncer e trabalho
Posso faltar ao trabalho para fazer exames preventivos de câncer?
Sim. A CLT permite a ausência por até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
Ter câncer dá direito automático ao afastamento pelo INSS?
Não. O benefício depende da comprovação de incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
É preciso ter contribuído por 12 meses para receber o benefício?
Em regra, sim. Nos casos de neoplasia maligna, porém, a carência mínima pode ser dispensada, desde que os demais requisitos previdenciários sejam atendidos.
Quem tem câncer pode sacar o FGTS?
Sim. O saque é permitido em caso de neoplasia maligna do trabalhador e também pode ser solicitado quando a doença acomete dependente, mediante a apresentação da documentação exigida.
A empresa pode demitir uma trabalhadora durante o tratamento?
O câncer não gera, por si só, estabilidade automática. Entretanto, se a dispensa tiver caráter discriminatório, poderá ser questionada judicialmente.